VERBAS INDENIZATÓRIAS NÃO INTEGRAM SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO

Os valores pagos a título de verbas indenizatórias não apresentam caráter salarial. Dessa maneira, não constituem o salário-contribuição para fins de incidência previdenciária. Essa é o entendimento do Tribunal Federal da 4ª Região, bem como do Tribunal Superior de Justiça em Brasília.

Diante disso, as empresas contribuintes podem buscar o crédito gerado por valores pagos a maior. Para empresas que estão em dia com suas obrigações tributárias, pode-se buscar a compensação de verbas a serem pagas. Para empresas que estão inscritas em dívida ativa, existe a possibilidade de compensar esses valores, reduzindo, assim, a quantia cobrada em execução fiscal.

Segue abaixo relação de verbas cujas contribuições podem ser restituídas:

  • Auxílio-acidente
  • Aviso prévio indenizado
  • Auxílio-creche
  • Abono de férias
  • Vale-alimentação
  • Vale-transporte
  • Contribuição sindical
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Adicionais: noturno, insalubridade, periculosidade e horas-extras
  • Terço de férias (quando gozados)