Negativa de AIDF é Abusiva e Ilegal

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A fim de documentar suas transações e oferecê-las à comprovação do ICMS, as empresas do comércio precisam emitir Nota Fiscal na venda de cada mercadoria, ou lote de mercadorias.

Muitas vezes, a fim de coagir o pagamento de cobrança fiscal, o estado se nega a fornecer Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), condicionando o deferimento à prestação de garantia.

Ocorre que tal exigência é abusiva e ilegal, pois causa graves e irreparáveis prejuízos às empresas, vez que sem Notas Fiscais ficam impedidas de comerciar, impossibilitando que mantenham a estrutura do negócio, realizem pagamento de empregados, provejam o sustento próprio dos sócios e, tampouco, paguem tributos a qualquer das três esferas de poder.

VERBAS INDENIZATÓRIAS NÃO INTEGRAM SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO

Os valores pagos a título de verbas indenizatórias não apresentam caráter salarial. Dessa maneira, não constituem o salário-contribuição para fins de incidência previdenciária. Essa é o entendimento do Tribunal Federal da 4ª Região, bem como do Tribunal Superior de Justiça em Brasília.

Diante disso, as empresas contribuintes podem buscar o crédito gerado por valores pagos a maior. Para empresas que estão em dia com suas obrigações tributárias, pode-se buscar a compensação de verbas a serem pagas. Para empresas que estão inscritas em dívida ativa, existe a possibilidade de compensar esses valores, reduzindo, assim, a quantia cobrada em execução fiscal.

Segue abaixo relação de verbas cujas contribuições podem ser restituídas:

  • Auxílio-acidente
  • Aviso prévio indenizado
  • Auxílio-creche
  • Abono de férias
  • Vale-alimentação
  • Vale-transporte
  • Contribuição sindical
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Adicionais: noturno, insalubridade, periculosidade e horas-extras
  • Terço de férias (quando gozados)

20 anos do Código de Defesa do Consumidor

O Brasil este ano comemora o aniversário de criação dos 20 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) Lei. 8078/90.
Atualmente a legislação consumerista brasileira é uma das mais avançadas e importante no trabalho dos órgãos de proteção defesa do consumidor como é o caso dos PROCONS de todo pais.

TODOS SOMOS CONSUMIDORES

Ricos, pobres, crianças, jovens, adultos, empregados, desempregados, excluídos, todos são consumidores. Até o recém-nascido é consumidor indireto, pelas mãos dos pais. O consumo está na roupa que vestimos, na torneira que abrimos, na casa que habitamos e em qualquer modalidade de comportamento. “Buscar o equilíbrio nas relações de consumo diante da pujança de fornecedores não é tarefa fácil. Algumas empresas se ajustam aos novos tempos, outros resistem. Em meio ao capitalismo selvagem, aos conchavos e lobbys, e ao lucro exorbitante, a luta em defesa do consumidor é trabalho heróico”.
O papel dos órgãos que trabalham com proteção e defesa do consumidor vai além de seu ofício essencial, exercendo tarefa social e de cidadania. Mesmo com os limites que ainda possuem – financeiro e estrutural – muito já se conquistou. “O consumidor é a parte frágil da relação”: não detém as informações técnicas que o fabricante possui e necessita de alguém que saiba como intervir por ele.

Texto gentilmente cedido por Élcio Luiz Schmitz
Diretor Geral PROCON de Palhoça, SC

Para palestras acerca do Direito do Consumidor, ligue para (48) 3242-1512

Funcionários públicos, inativos e pensionistas estaduais têm direito a valores de reajuste desde 1995


A Lei 10.395, de 1995, conhecida como Lei Brito, estipulou reajustes graduais aos vencimentos dos funcionários públicos do estado.


Ocorre que o estado do Rio Grande do Sul não efetuou parte do referido reajuste. Assim, existe o direito de receber uma diferença de 19%, acumulando-se, ainda, as parcelas vencidas, atualizadas e com juros.


Esse direito estende-se aos inativos e pensionistas.


Veja este exemplo: se a sua remuneração, à época, era o equivalente a dois salários mínimos, é possível receber mais de R$15.000,00 referentes às parcelas vencidas, mais um aumento imediato de 19% sobre seu vencimento atual.


Entre em contato com a Hertz Advocacia e busque o seu direito!!!