A fim de documentar suas transações e oferecê-las à comprovação do ICMS, as empresas do comércio precisam emitir Nota Fiscal na venda de cada mercadoria, ou lote de mercadorias.
Muitas vezes, a fim de coagir o pagamento de cobrança fiscal, o estado se nega a fornecer Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), condicionando o deferimento à prestação de garantia.
Ocorre que tal exigência é abusiva e ilegal, pois causa graves e irreparáveis prejuízos às empresas, vez que sem Notas Fiscais ficam impedidas de comerciar, impossibilitando que mantenham a estrutura do negócio, realizem pagamento de empregados, provejam o sustento próprio dos sócios e, tampouco, paguem tributos a qualquer das três esferas de poder.