A Lei 10.395, de 1995, conhecida como Lei Brito, estipulou reajustes graduais aos vencimentos dos funcionários públicos do estado.
Ocorre que o estado do Rio Grande do Sul não efetuou parte do referido reajuste. Assim, existe o direito de receber uma diferença de 19%, acumulando-se, ainda, as parcelas vencidas, atualizadas e com juros.
Esse direito estende-se aos inativos e pensionistas.
Veja este exemplo: se a sua remuneração, à época, era o equivalente a dois salários mínimos, é possível receber mais de R$15.000,00 referentes às parcelas vencidas, mais um aumento imediato de 19% sobre seu vencimento atual.
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