Juizados Especiais: dúvidas frequentes

Veja abaixo respostas às dúvidas mais freqüentes acerca da lei dos juizados especiais:

Que tipos de casos são considerados simples? Qualquer acontecimento de nosso dia-a-dia e que venha a resultar em algum prejuízo. São exemplos: mercadoria nova com defeito, ações possessórias sobre bens de valor inferior a 40 salários mínimos, ações de despejo para uso próprio, cobrança de dívida, pagamento por serviço malfeito, briga de vizinhos e acidentes de trânsito.

Que causas não podem ser julgadas no Juizado Especial Cível? Questões de consumo, de Direito de Família (tais como pagamento de pensão alimentícia, separação e divórcio, inventário), da infância e juventude, assim como questões que envolvam falências, e ações contra o Governo, seja Federal, Estadual ou municipal.

Como reclamar no Juizado? Dirija-se ao Foro ou ao Conselho de Conciliação de sua cidade e procure um funcionário para que ele registre a reclamação. Você precisa informar o nome, o endereço e, quando possível, o CPF das partes, autor e réu, assim como o fato ocorrido e o valor pretendido. A audiência de conciliação será marcada de imediato, quando isto for possível.

Quem pode apresentar uma reclamação? Somente as pessoas físicas capazes (maiores de idade) e as microempresas poderão propor uma ação perante o juizado especial. Não podem ser partes o incapaz (menor de idade, interditado ou pródigo), o preso, as pessoas jurídicas de direito público, empresa pública da União, a massa falida e o insolvente civil. As pequenas, médias e grandes empresas não podem propor, mas podem sofrer reclamações.

É obrigatória a contratação de um advogado? As causas de até vinte salários mínimos não exigem a contratação de advogado; porém, em causas de valor entre 20 e 40 salários mínimos, faz-se necessária a contratação. Quando acontecer de o autor da ação estar acompanhado de um advogado em causas de valor inferior a 20 salários mínimos, o réu poderá pedir ao juiz que designe um advogado pago pelo Estado, caso não tenha levado um para lhe prestar assistência.

O que acontece na audiência de conciliação? As partes conversam e tentam chegar a um acordo. Tudo se dá sob a orientação de um conciliador. Se os envolvidos chegarem a um acordo, o caso é resolvido sem a necessidade de instrução e julgamento.

O que é instrução e julgamento? Instruir significa analisar as provas, e julgar é decidir. Nessa fase do processo o juiz ouve cada uma das partes e suas testemunhas. Examina, então, outras provas e sugere uma solução para o caso, que será apresentada ao juiz togado, para que este a confirme ou não.

É possível recorrer da decisão? Sim, desde que isso seja feito no prazo de dez dias. Mas a partir daqui há despesas a serem pagas, e faz-se necessária a contratação de um advogado. As pessoas carentes podem ter um advogado pago pelo Estado e podem pedir para serem dispensadas de pagar as despesas. Esse novo julgamento é examinado por três juízes de Direito togados, integrantes das Turmas Recursais.